Confederação dos Agricultores de Portugal

Natureza da entidade

CONFEDERAÇÃO PATRONAL, inscrita no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Descrição da entidade/breve resenha histórica/objectivos prosseguidos/ áreas de actuação/organização

A Confederação dos Agricultores de Portugal constituiu-se em 24 de Novembro de 1975, em Rio Maior, nascendo de um movimento espontâneo dos agricultores portugueses. Mais tarde, em 22 de Janeiro de 1976, acabaria por constituir-se formalmente, por escritura pública, no Cartório Notarial de Rio Maior.

Em 1985 a CAP viria a transformar-se numa confederação patronal ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 215-C/75, de 30 de Abril, tendo adquirido do ponto de vista jurídico o estatuto de parceiro social.

A CAP é hoje uma organização de âmbito nacional, representativa dos agricultores portugueses que agrupa duzentas e cinquenta e quatro organizações de agricultores espalhadas por todo o território nacional.

Tem por objectivos a defesa e a representação nos planos interno e externo dos interesses da agricultura nos vários domínios em que se concretiza, do desenvolvimento rural e da preservação dos recursos naturais, bem como a salvaguarda dos interesses dos empresários e proprietários agrícolas enquanto sujeitos da actividade económica. São suas atribuições:
. Representar, nos planos interno e externo, os interesses dos agricultores, em colaboração com as associações filiadas;
. Representar as actividades confederadas junto de todas as entidades públicas, privadas ou sindicais, nacionais e estrangeiras;
. Cooperar com as mesmas entidades com vista à realização de iniciativas de interesse mútuo;
. Intervir em negociações colectivas de trabalho e celebrar convenções colectivas de trabalho nos termos da lei e do mandato que vier a ser-lhe conferido pelas associações filiadas;
. Promover e apoiar a formação dos dirigentes e técnicos das organizações de agricultores, dos agricultores e de outros intervenientes no mundo rural;
. Organizar e manter serviços de interesse para os empresários agrícolas e para a agricultura em geral;
. Participar na constituição de outras pessoas colectivas;
. Filiar-se noutras pessoas colectivas;
. Exercer todas as actividades de representação da agricultura nacional, dentro do seu âmbito, que não estejam expressamente mencionadas e que não sejam proibidas por lei.

Missão social estatutária e ligação com as questões da imigração  e Actividades desenvolvidas em prol do acolhimento e integração de imigrantes

A CAP enquanto representante e defensora dos interesses dos agricultores em colaboração com as organizações suas filiadas tem desenvolvido actividade no domínio das questões da imigração, representando a agricultura nos órgãos de natureza pública a nível nacional e comunitário. Em tais órgãos tem salientado a falta de trabalhadores agrícolas nacionais e a necessidade, urgente, de contratação de trabalhadores estrangeiros, para fazer face ao desenvolvimento e crescimento da actividade económica agricultura. Paralelamente tem desenvolvido actividade na enunciação de procedimentos que visam facilitar e tornar mais célere a contratação de trabalhadores estrangeiros, devido a inúmeros problemas burocráticos complicados, mais a mais por se tratar de processos que envolvem três Ministérios: Negócios Estrangeiros, Trabalho e Solidariedade Social e Administração Interna. Neste momento a CAP em conjunto com a Federação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas encontra-se a pedido do Instituto de Emprego e Formação Profissional a efectuar o levantamento das necessidades de trabalho agrícola sazonal, correspondentes ao visto de estada temporário.

Contacto/pessoa responsável na área da imigração

Cristina Morais - cmorais@cap.pt

Confederação dos Agricultores de Portugal
Av. do Colégio Militar, Lote 1786,
1549-012 Lisboa
tel: 217100003/4/19  
Fax: 217100012
www.cap.pt
cmorais@cap.pt