Associação Industrial Portuguesa
Natureza da Entidade
É uma Confederação, constituída ao abrigo do Código Civil, sem fins lucrativos e duração ilimitada, que passa a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ás Associações sem fins lucrativos constituídas no âmbito do Código Civil.
2. A Associação Industrial Portuguesa é uma Associação, de âmbito nacional, que abrangerá todas as empresas e associações, federações ou uniões empresariais filiadas que se agrupam segundo critérios de natureza territorial e sectorial, representativas de todos os sectores de actividade.
3. A AIP é, desde vinte e dois de Fevereiro de mil novecentos e noventa e seis, reconhecida como Câmara de Comércio e Indústria.
Objectivos
a) O assumir-se como parceiro económico nacional;
b) A defesa dos legítimos interesses e direitos e a representação dos seus associados a nível local, nacional e internacional, e promover o desenvolvimento sustentado das actividades económicas portuguesas e, em especial, contribuir para o progresso das empresas e das associações suas filiadas, nos domínios, económico, organizativo, comercial, técnico, tecnológico, associativo, cultural e social, dando sempre prioridade ao apoio às Pequenas e Médias Empresas;
c) A representação das empresas e associações, federações ou uniões suas associadas, e as das empresas nelas filiadas, perante organismos e serviços, oficiais ou particulares, quer nacionais quer estrangeiros ou de âmbito internacional, comunitário e em quaisquer organismos de que faça parte.
Atribuições
1. A fim de prosseguir os seus objectivos propõe-se a AIP, designadamente:
a) Apoiar o desenvolvimento dos seus associados, tendo em vista o seu progresso organizativo e eficácia funcional, bem como a sua contribuição para o desenvolvimento nacional;
b) Estudar os problemas que interessam ao desenvolvimento da economia
nacional;
c) Incrementar o progresso económico, organizativo, comercial, técnico, tecnológico, associativo, cultural e social do País e pugnar pelo desenvolvimento sustentável;
d) Contribuir para o bom entendimento, solidariedade, e estreitamento de relações entre os seus associados, intensificando a colaboração entre eles;
e) Desenvolver relações de colaboração com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas, para-públicas e privadas, que se revelem com interesse para a realização dos objectivos da AIP;
f) Defender junto das instâncias nacionais, comunitárias e internacionais, os pontos de vista dos empresários relativos ao desenvolvimento económico nacional e ao fortalecimento do tecido empresarial;
g) Filiar-se em Organismos congéneres ou com objectivos afins, nacionais comunitários ou internacionais, de acordo com as necessidades de realização dos seus objectivos;
h) Colaborar activamente com a Administração Pública, central, regional ou local, em todos os casos em que a sua colaboração for solicitada ou proposta;
i) Promover a constituição de sedes próprias, destinadas a estudar e defender
interesses comuns regionais ou de sector dos seus associados;
j) Contribuir para a divulgação da actividade empresarial nacional, desenvolvendo, nomeadamente, a colocação dos seus produtos e serviços nos mercados interno e externo e estimulando o comércio com o exterior;
l) Promover feiras, certames, exposições, conferências, colóquios e quaisquer manifestações que contribuam para a realização dos seus objectivos;
m) Promover a investigação tecnológica, a formação empresarial e profissional e a qualidade dos produtos, nomeadamente através de protocolos celebrados ou a celebrar entre as actuais AER’s, ex-Núcleos Empresariais Regionais, ou entidades similares e as Universidades e Institutos Politécnicos, cujos objectivos poderão ser enquadrados em atribuições coerentes com o que se estabelece nas alíneas j) e b’) do número 1, do Artigo 25º;
n) Estruturar serviços executivos e serviços de apoio, com capacidade de assessoria e de dinamização de assuntos de natureza económica, tecnológica, formativa, associativa e aconselhativa dos associados e dos poderes públicos;
o) Facilitar aos associados a utilização dos serviços e instalações da AIP, para fins relacionados com os respectivos objectos sociais;
p) Organizar e desenvolver um Centro de Documentação e uma Biblioteca que correspondam às necessidades dos associados e à realização dos objectivos da AIP;
q) Editar um boletim ou outras publicações periódicas;
r) Constituir empresas ou outras pessoas colectivas, sob qualquer forma admitida por Lei, e participar no capital social de outras empresas existentes ou a constituir.
2. A AIP poderá ainda constituir e administrar fundos destinados a fazer face às necessidades de empresas e associações filiadas ou grupos de empresas com problemas ou interesses idênticos, nos termos que vierem a ser regulamentados.
3. Na prossecução dos seus objectivos como Câmara de Comércio e Indústria, a AIP terá ainda as seguintes atribuições específicas:
a) Prestar serviços aos seus associados e aos agentes económicos em geral, dentro do seu âmbito;
b) Relacionar-se e colaborar com os organismos congéneres, nacionais ou estrangeiros, podendo representar estes em Portugal, e ainda com quaisquer entidades que promovam o desenvolvimento das relações comerciais com o País;
c) Exercer actividades de interesse público e gerir ou participar na gestão de estabelecimentos ou de infra-estruturas destinadas ao serviço dos agentes económicos ou de interesse para a economia nacional ou regional, nos termos em que tais missões lhes venham a ser confiadas e sejam aceites;
d) Emitir certificados e outros documentos necessários ao desenvolvimento das relações económicas nos termos que, para cada câmara e em cada caso, vier a ser definido;
e) Intervir, sempre que para tal seja solicitada, em diferendos comerciais entre associados, entre associados e outros ou ainda entre não associados, podendo instituir órgãos de conciliação e arbitragem destinados a dirimir conflitos de interesses entre associados ou grupos de associados;
f) Promover, por intermédio de adequados programas de formação, o desenvolvimento profissional e cultural dos seus associados ou de terceiros, podendo, para o efeito, criar centros de formação;
g) Prestar, em geral, serviços aos agentes económicos, nomeadamente, no âmbito do comércio externo e na promoção das exportações.
Associação Industrial Portuguesa
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